PROTOCOLO ICMS 33/18
PROTOCOLO ICMS 33, DE 23 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOU de 24.04.2018 pelo Despacho 61/18.
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 34/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Estados de Sergipe e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, em Brasília, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 34/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.