PROTOCOLO ICMS 29/19
PROTOCOLO ICMS 29/19, DE 1º DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 04.07.2019, pelo Despacho 42/19.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, de 30 de março de 2012, com as seguintes redações:
“
ITEM/SUBITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
64.1 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido) |
65.1 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não descritos nos itens 64, 64.1 e 65 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.