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PROTOCOLO ICMS 29/19

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS 29/19, DE 1º DE JULHO DE 2019

Publicado no DOU de 04.07.2019, pelo Despacho 42/19.

 

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Os Estados de São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 64.1 e 65.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, de 30 de março de 2012, com as seguintes redações:

 

ITEM/SUBITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

64.1

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)

65.1

8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não descritos nos itens 64, 64.1 e 65

 

 ”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.