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PROTOCOLO ICMS 36/19

Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS 36/19, DE 1º DE JULHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 04.07.2019, pelo Despacho 42/19.

 

 

Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo;”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.