PROTOCOLO ICMS 53/19
PROTOCOLO ICMS 53/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 25.09.2019, pelo Despacho 71/19.
Revogado pelo Prot. ICMS 78/19, com efeitos a partir de 01.01.20.
Revoga o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados do Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.