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PROTOCOLO ICMS 59/19

Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.

PROTOCOLO ICMS 59/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 25.09.2019, pelo Despacho 71/19.

 

Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.

 

Os Estados do Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 76/11, de 30 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral localizado em Ipojuca - PE, não ocorrer a venda da mercadoria ou o retorno físico ao depositante, este deverá recolher o imposto suspenso em favor do Estado do Amazonas, atualizado monetariamente, considerando a data da saída do seu estabelecimento.”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.