PROTOCOLO ICMS 02/20
PROTOCOLO/ICMS 02/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU em 14.04.2020, pelo Despacho 24/20.
Aplicação para GO a partir de 1º de junho de 2020, conforme Despacho 30/20.
Data de início de aplicação para GO informada pelo Despacho 41/20.
Altera o Protocolo ICMS 32/92, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás excluído do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.