Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2020 > PROTOCOLO ICMS 34/20

PROTOCOLO ICMS 34/20

Revoga o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS 34/20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Publicado no DOU de 22.10.2020, pelo Despacho 79/20.

Revoga o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. 

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.