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PROTOCOLO ICMS 42/21

Revoga o Protocolo ICMS nº 37/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 05 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOU de 09.07.2021, pelo Despacho 48/21.

Revoga o Protocolo ICMS nº 37/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 37, de 30 de março de 2012, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.