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PROTOCOLO ICMS 43/21

Altera o Protocolo ICMS nº 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.

PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 05 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOU de 09.07.2021, pelo Despacho 48/21.

Altera o Protocolo ICMS nº 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.

Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019, e no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte 

PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula quarta-A fica acrescida ao Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019, com a seguinte redação:

“Cláusula quarta-A As operações realizadas entre os dias 26 de junho de 2019 e 15 de junho de 2021, ficam dispensadas da autorização prevista no inciso I do § 1º da cláusula primeira deste protocolo.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.