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PROTOCOLO ICMS 49/21

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS Nº 49, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU DE 15.10.21, pelo Despacho 72/21.

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

 Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

 Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguinte redações:

NOME DA EMPRESA

 

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA

19.246.634/0002-38

87.394.00-0

CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA

19.246.634/0004-08

12.123.710

PETROGAL BRASIL S A

03.571.723/0018-87

12.061.641

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.