PROTOCOLO ICMS 40/22
PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 5 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.2022, pelo Despacho 41/22.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
“
NOME DA EMPRESA
|
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA |
10.456.016/0051-26 |
87333248 |
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA |
02.461.767/0013-87 |
87430723 |
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA |
02.461.767/0014-68 |
12403593 |
QP BRASIL LTDA |
15.916.060/0003-98 |
12.399.944 |
”;
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.