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PROTOCOLO ICMS 40/22

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 5 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 06.07.2022, pelo Despacho 41/22.

Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

 “

NOME DA EMPRESA

 

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA

10.456.016/0051-26

87333248

TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA

02.461.767/0013-87

87430723

TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA

02.461.767/0014-68

12403593

QP BRASIL LTDA

15.916.060/0003-98

12.399.944

”;

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.