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PROTOCOLO ICMS 56/22

Revoga o Protocolo ICMS nº 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 20.09.2022, pelo Despacho 57/22.

Revoga o Protocolo ICMS nº 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e no Decreto Estadual nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 93, de 23 de julho de 2009, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

 

Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.