PROTOCOLO ICMS 59/22
PROTOCOLO ICMS Nº 59, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 20.09.2022, pelo Despacho 57/22.
Revoga o Protocolo ICMS nº 16/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
O Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no Decreto Estadual nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 16, de 24 de janeiro de 2013, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto.