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PROTOCOLO ICMS 63/22

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS 40/07, que institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de Carga.

PROTOCOLO ICMS Nº 63, 19 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 20.09.2022, pelo Despacho 57/22.

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS 40/07, que institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de Carga.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO 

Cláusula primeira O Estado do Piauí fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 6 de julho de 2007

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Alagoas – George André Palermo Santoro, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.