PROTOCOLO ICMS 66/22
PROTOCOLO ICMS Nº 66, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 20.09.2022, pelo Despacho 57/22.
Altera o Protocolo ICMS nº 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
O Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:
“§ 3º O disposto neste protocolo não se aplica às operações entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Luiz Renato Adler Ralho, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.