PROTOCOLO ICMS 69/22
PROTOCOLO ICMS Nº 69, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 20.09.22, pelo Despacho 58/22.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
QP BRASIL LTDA |
15.916.060/0002-07 |
083.007.28-8 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.