PROTOCOLO ICMS 75/22
PROTOCOLO ICMS Nº 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 15.12.2022, pelo Despacho 79/22.
Revoga o Protocolo ICMS nº 25/91, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.
Os Estados de Roraima e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 25, de 3 de setembro de 1991, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.