PROTOCOLO ICMS 14/23
PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 15 DE MAIO DE 2023
Publicado no DOU de 16.05.2023, pelo Despacho 30/23.
Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
“
ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. |
30.653.538/0002-47 |
11.570.66-6 |
PETRONAS PETROLEO BRASIL LTDA. |
30.653.538/0005-90 |
12.428.82-0 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2023.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires e São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.