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PROTOCOLO ICMS 22/23

Revoga o Protocolo ICMS nº 49/18, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.

PROTOCOLO ICMS Nº 22, DE 3 DE JULHO DE 2023

Publicado no DOU de 04.07.2023, pelo Despacho 41/23.

Revoga o Protocolo ICMS nº 49/18, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.

Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 49, de 3 de julho de 2018, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.