PROTOCOLO ICMS 23/23
PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 31 DE JULHO DE 2023
Publicado no DOU de 02.08.2023, pelo Despacho 44/23.
Altera o Protocolo ICMS nº 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens 14 e 15 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, com as seguintes redações:
“
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ |
Inscrição Estadual |
LOCALIZAÇÃO |
14 |
Rumo Malha Central S.A. |
33.572.408/0006-00 |
10.776.769-4 |
Rio Verde - GO |
15 |
Rumo Malha Central S.A. |
33.572.408/0005-10 |
10.776.769-4 |
Rio Verde - GO |
.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Tocantins – Júlio Edstron Secundino Santos.