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PROTOCOLO ICMS 23/23

Altera o Protocolo ICMS nº 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.

PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 31 DE JULHO DE 2023

Publicado no DOU de 02.08.2023, pelo Despacho 44/23.

Altera o Protocolo ICMS nº 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

 PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 14 e 15 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, com as seguintes redações:

 

ITEM

EMPRESA

CNPJ

Inscrição Estadual

LOCALIZAÇÃO

14

Rumo Malha Central S.A.

33.572.408/0006-00

10.776.769-4

Rio Verde - GO

15

Rumo Malha Central S.A.

33.572.408/0005-10

10.776.769-4

Rio Verde - GO

.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Tocantins – Júlio Edstron Secundino Santos.