PROTOCOLO ICMS 36/24
PROTOCOLO ICMS Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 01.10.24, pelo Despacho 43/24.
Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
“ANEXO III (ARMAZÉM GERAL NÃO ALFANDEGADO DO ESPÍRITO SANTO)
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
11 |
FORTELESTE OPERACOES PORTUARIAS S.A. |
43.653.095/0001-55 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.