PROTOCOLO ICMS 04/24
PROTOCOLO ICMS Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado no DOU de 16.02.24, pelo Despacho 5/24.
Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 5/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 5, de 26 de janeiro de 2018, ficam revigoradas até 31 de dezembro de 2026.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do “caput” da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5/18, ficam revogados:
I - a alínea “b” do inciso I;
II - a alínea “a” do inciso II.
Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 5/18, praticados no período de 1º de janeiro de 2024 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Santa Catarina - Cleverson Siewert.