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PROTOCOLO ICMS 11/24

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 41/20, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Publicado no DOU de 09.04.24, pelo Despacho 14/24.

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 41/20, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, ficam revigoradas e prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.  

Cláusula segunda Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 41/20, praticados no período de 1º de janeiro de 2024 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa.