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PROTOCOLO ICMS 14/24

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, com suspensão do ICMS, disciplinando o trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria.

PROTOCOLO ICMS Nº 14 DE 8 DE MAIO DE 2024

Publicado no DOU de 09.05.24, pelo Despacho 22/24.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, com suspensão do ICMS, disciplinando o trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria.

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 2, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda O preâmbulo do Protocolo ICMS nº 2/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert , São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.