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PROTOCOLO ICMS 15/24

Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.

PROTOCOLO ICMS Nº 15 DE 8 DE MAIO DE 2024

Publicado no DOU de 09.05.24, pelo Despacho 22/24.

Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos drud respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte 

 PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 3 fica acrescido ao Anexo I do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de 2023, com a seguinte redação:

 “ANEXO I (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

3

SIGMA MINERACAO S.A.

16.482.121/0003-19

002.771825.01-30

.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.