PROTOCOLO ICMS 24/24
PROTOCOLO ICMS Nº 24, DE 10 DE JULHO DE 2024
Publicado no DOU de 11.07.24, pelo Despacho 33/24.
Altera o Protocolo ICMS nº 189, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Os Estados do Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 189, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Santa Catarina - Cleverson Siewert.