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PROTOCOLO ICMS 26/24

Revoga o Protocolo ICMS nº 109, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2024

Publicado no DOU de 11.07.24, pelo Despacho 33/24.

Revoga o Protocolo ICMS nº 109, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Os Estados do Paraná e São Paulo,  neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Protocolo ICMS n º 109, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro de 2013, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

 

Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.