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PROTOCOLO ICMS 7/25

Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.

PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Publicado no DOU de 28.02.2025

Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. 

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO 

Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, com as seguintes redações: 

“ANEXO II (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

7

YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

92.660.604/0154-57

8

YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

92.660.604/0119-74

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes.