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PROTOCOLO ICMS 12/25

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 37, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.

PROTOCOLO ICMS Nº 12, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Publicado no DOU de 17.04.2025

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 37, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 37, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, ficam revigoradas e prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert.