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RESOLUÇÃO 2/94

Rejeita o pedido de exclusão da colofônia (breu vegetal) da lista de produtos semi-elaborados de que trata o convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 02/94

Publicado no DOU em 15.07.94.

Rejeita o pedido de exclusão da colofônia (breu vegetal) da lista de produtos semi-elaborados de que trata o convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

O Conselho Nacional de Política Fazendária, em sua 74ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, resolveu, por unanimidade, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo, para excluir da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, a colofônia (breu vegetal) classificado no código 3806.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

 

Brasília, DF, de 30 de junho de 1994

Rubens Ricupero