2019
RESOLUÇÕES 2019
RESOLUÇÃO |
SUMÁRIO |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado do Pará a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado do Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado do Mato Grosso a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza os Estados de Mato Grosso e Santa Catarina a PUBLICAR relações de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado de Sergipe a REGISTRAR E DEPOSITAR relação de ATOS REINSITUÍDOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado do Mato Grosso a REGISTRAR E DEPOSITAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso e Paraná e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado do Paraná a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado do Ceará a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado de Goiás a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado de Goiás a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de MINAS GERAIS. |
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Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado do RIO DE JANEIRO. |
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Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de SANTA CATARINA. |
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Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra o enquadramento de benefício fiscal realizado pelo Estado do ESPÍRITO SANTO. |
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Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra o enquadramento de benefício fiscal realizado pelo Estado de MATO GROSSO DO SUL. |
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Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de GOIÁS. |
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Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado do PARANÁ. |
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Publica a decisão do CONFAZ sobre a CONTESTAÇÃO apresentada pelo Estado do RIO GRANDE DO SUL, contra os enquadramentos de benefícios fiscais realizados pelo Estado de SÃO PAULO. |
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Autoriza os Estados do Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado da Paraíba a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17. |
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Institui Grupo de Trabalho, conforme deliberação do plenário da 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado do Paraná a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza o Estado de Minas Gerais a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza unidades federadas que menciona a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17. |
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Autoriza as unidades federadas que menciona a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17. |