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RESOLUÇÃO 1/19

Autoriza as unidades federadas que menciona a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

RESOLUÇÃO 1/19, DE 22 DE MARÇO DE 2019

Publicada no DOU de 27.03.19.

Retificação no DOU de 09.08.19.

Autoriza as unidades federadas que menciona a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Ficam os Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS CONCESSIVOS e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

- Mato Grosso do Sul: recebida nos dias 10.12.18 e 1º.02.19, via internet, por correio eletrônico;

- Minas Gerais, recebida nos dias 05 e 18.02.19, via internet, por correio eletrônico;

- Rio Grande do Sul: recebida no dia 14.02.19, via internet, por correio eletrônico; e

- Santa Catarina: recebida no dia 04.02.19 e retificada dia 07.03.19, com uso de serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvem.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

 

 

RETIFICAÇÃO

 

Publicada no DOU de 09.08.19.

 

Na Resolução 01/19, de 22 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de 2019, Seção 1, página 12, no art. 1º, onde se lê: “- Mato Grosso do Sul: recebida no dia 1º.02.19, ...”, leia-se: : “- Mato Grosso do Sul: recebida nos dias 10.12.18 e 1º.02.19, ...”.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE