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RESOLUÇÃO 4/19

Autoriza o Estado do Paraná a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.

RESOLUÇÃO 4/19, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Publicado no DOU de 24.04.19.

Autoriza o Estado do Paraná a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 172ª reunião ordinária, realizada no dia 5 de abril de 2019, em Brasília, DF, resolve:

Art 1º Fica o Estado do Paraná autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

 

PARANÁ

 

Atos

Número

Ementa ou assunto

Dispositivo específico

Publicação DOE

Termo inicial

Termo final

Observações

Lei

8.933, de 26/01/1989

Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista

Inciso IV do “caput” do art. 23, acrescentado pela Lei n. 10.110, de 13/10/1992

26/01/1989

14/10/1992

14/10/1992

31/10/1996

Alterado pela Lei n. 11.103, de 01/06/1995.

Decreto

1.966, de 22/12/1992 (RICMS)

Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista

Inciso III do “caput” do art. 25

22/12/1992

01/01/1993

31/12/1995

Alterado pelos Decretos n. 2.944, de 27/12/1993 e n. 1.037, de 18/08/1995.

Decreto

1.966, de 22/12/1992 (RICMS)

Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos.

§ 3º do art. 97, acrescentado pelo Decreto n. 2.665, de 29/10/1993

22/12/1992

01/11/1993

01/11/1993

31/12/1995

 

Decreto

1.966, de 22/12/1992 (RICMS)

Programa de Incremento à Produção - Parceria Empresarial

Art. 541-B ao art. 541-G, acrescentado pelo Decreto 4.224, de 07/11/1994

22/12/1992

07/11/1994

 

07/11/1994

31/12/1995

Alterado pelo Decreto n. 919, de 22/06/1995.

Decreto

1.511, de 29/12/1992 (RICMS)

Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista

Inciso III do “caput” do art. 25

29/12/1995

01/01/1996

31/10/1996

 

Decreto

1.511, de 29/12/1995 (RICMS)

Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos.

§ 3º do art. 97

29/12/1995

01/01/1996

31/10/1996

 

Decreto

2.736, de 05/12/1996 (RICMS)

Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista

Inciso III do “caput”, e § 3º, ambos do art. 15

05/12/1996

01/11/1996

12/12/2001

Alterado pelos Decretos n. 3.341, de 28/12/2000, n. 3.774, de 26/03/2001 e n. 5.084, de 03/12/2001.

Decreto

2.736, de 05/12/1996

(RICMS)

Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos.

§ 3º do art. 86

05/12/1996

01/11/1996

12/12/2001

 

Decreto

2.736, de 05/12/1996

(RICMS)

Diferimento do pagamento do ICMS nas operações com tratores, aparelhos e implementos agrícolas classificados nos códigos NBM/SH 8433.20.90, 8433.59.90, 8433.90.90 e 8701.90.00, produzidos no território paranaense e destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária.

Inciso XIII do “caput” do art. 91, acrescentado pelo Decreto n. 3.997, de 04/02/1998.

05/12/1996

04/02/1998

04/02/1998

12/12/2001

Alterado pelo Decreto n. 1.142, de 26/07/1999.

Decreto

2.736, de 05/12/1996 (RICMS)

Isenção do ICMS nas saídas promovidas por estabelecimento enquadrado na categoria de microempresa.

Item 51 do Anexo I

05/12/1996

01/11/1996

31/03/1997

Revogado pelo Decreto n. 2.953, de 13/03/1997.

Decreto

5.141, de 12/12/2001(RICMS)

Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas internas à órgãos da administração federal ou municipal.

Inciso VI do “caput” do art. 15, acrescentado pelo Decreto n. 1.769, de 28/08/2003

13/12/2001

28/08/2003

11/09/2002

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001(RICMS)

Autoriza o contribuinte o ramo de fornecimento de alimentação, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida.

Art. 25-A, acrescentado pelo Decreto n. 3.556, de 03/09/2004

13/12/2001

03/09/2004

01/10/2004

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001(RICMS)

Autoriza os produtores rurais e ao estabelecimento agroindustrial abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção da frota própria, inclusive trator, utilizada no transporte de sua produção.

“Caput”, alínea “f” do § 1º, e § 2º, todos do art. 34, acrescentado pelo Decreto n. 5.042, de 29/06/2005

13/12/2001

29/06/2005

29/06/2005

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001(RICMS)

Autoriza os produtores rurais abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção de tratores, máquinas e equipamentos, de sua propriedade, utilizados na atividade agropecuária.

“Caput” e alínea “g” do § 1º, ambos do art. 34, acrescentado pelo Decreto n. 5.042, de 29/06/2005

13/12/2001

29/06/2005

29/06/2005

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001 (RICMS)

Manutenção do crédito do ICMS nas operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.

Inciso IV do “caput” do art. 53

13/12/2001

13/12/2001

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001 (RICMS)

Dilação de prazo de pagamento do ICMS devido na importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento industrial e do prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, enquadrados no regime normal de pagamento, com despacho aduaneiro no território paranaense.

Item 1 da alínea “a” do inciso VI do “caput” e §§ 11 e 12, ambos do art. 56

13/12/2001

13/12/2001

31/12/2007

Alterado pelos Decretos n. 5.621, de 30/04/2002, n. 5.814, de 27.06.2002 e n. 7.019 de 09/08/2006.

Decreto

5.141, de 12/12/2001 (RICMS)

Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos.

§ 3º do art. 86

13/12/2001

13/12/2001

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001 (RICMS)

Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS.

§§ 13 e 14 do art. 87, acrescentado pelo Decreto n. 279, de 09/03/2007

13/12/2001

09/03/2007

11/10/2006

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001 (RICMS)

Diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de trigo, farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo para pães classificada na posição NBM/SH 1901.20.00 destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo.

Art. 87-C, acrescentado pelo Decreto n. 4.920, de 06/06/2005.

13/12/2001

06/06/2005

06/06/2005

09/11/2005

Revogado pelo Decreto n. 5.634, de 09/11/2005.

Decreto

5.141, de 12/12/2001(RICMS)

Dispensa o imposto nas operações internas com os produtos resultantes do processo de industrialização, na área rural, utilizando, no mínimo, cinquenta por cento de matéria-prima proveniente de sua própria produção agropecuária, percentual esse que pode ser reduzido a vinte por cento em relação às agroindústrias com atividade de panificação, inclusive de produção de biscoitos, bolachas, bolos e massas alimentícias,  devidamente identificados com rótulo da cooperativa agroindustrial da agricultura familiar ou dos produtores rurais familiares agroindustriais cadastrado na SEAB/EMATER, e com selo que demonstre  a participação no "Programa de Agroindústria Familiar Fábrica do Agricultor".

Incisos VI e VII do “caput” e § 3º, ambos do art. 562

13/12/2001

13/12/2001

31/12/2007

Alterado pelos Decretos n. 1.934, de 21/10/2003 e n. 3.927, de 29/11/2004

Decreto

5.141, de 12/12/2001 (RICMS)

Isenção de ICMS nas operações internas que destinem a consumidores finais os produtos da cesta básica dos alimentos que especifica.

Item 13-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto n. 6.110 de 15/02/2006.

13/12/2001

15/02/2006

01/01/2006

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001 (RICMS)

Isenção de ICMS para a parcela de demanda de energia elétrica não utilizada e colocada à disposição do adquirente, nas operações realizadas com base em contratos de demanda.

Item 23-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto n. 5.633, de 09/11/2005.

13/12/2001

09/11/2005

05/07/2005

31/12/2007

 

Decreto

5.141, de 12/12/2001 (RICMS)

Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de sopa, bem como a prestação de serviço de transporte a elas relativa, promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná – PROVOPAR.

Item 82 do Anexo I

13/12/2001

13/12/2001

31/12/2007

 

Decreto

7.319, de 11/10/2006

Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS.

Art. 3º

11/10/2006

11/10/2006

10/10/2006

Revogado pelo Decreto n. 1.078 de 04/07/2007.

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Autoriza o contribuinte o ramo de fornecimento de alimentação, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida.

Art. 25

21/12/2007

01/01/2008

30/09/2012

 

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Autoriza os produtores rurais e ao estabelecimento agroindustrial abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção da frota própria, inclusive trator, utilizada no transporte de sua produção.

“Caput”, alínea “f” do § 1º e § 2º, todos do art. 35

21/12/2007

01/01/2008

30/09/2012

 

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Autoriza os produtores rurais abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção de tratores, máquinas e equipamentos, de sua propriedade, utilizados na atividade agropecuária.

“Caput” e alínea “g” do § 1º, ambos do art. 35

21/12/2007

01/01/2008

30/09/2012

 

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Diferimento nas saídas para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional nas operações com cal viva (NCM 2522.1000), cal apagada (NCM 2522.2200) e carbonato de cálcio (NCM 2836.5000), quando destinados a indústria para utilização no respectivo processo industrial, e nas operações internas, no retorno da mercadoria ou bem recebido para industrialização, referente à parcela do valor agregado.

Inciso II do “caput” do art. 94

21/12/2007

01/01/2008

30/09/2012

Alterado pelo Decreto n. 4.282, de 18/02/2009

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS.

§§ 12 e 13 do art. 95

21/12/2007

01/01/2008

30/09/2012

 

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Dispensa o imposto nas operações internas com os produtos resultantes do processo de industrialização, na área rural, utilizando, no mínimo, cinquenta por cento de matéria-prima proveniente de sua própria produção agropecuária, percentual esse que pode ser reduzido a vinte por cento em relação às agroindústrias com atividade de panificação, inclusive de produção de biscoitos, bolachas, bolos e massas alimentícias,  devidamente identificados com rótulo da cooperativa agroindustrial da agricultura familiar ou dos produtores rurais familiares agroindustriais cadastrado na SEAB/EMATER, e com selo que demonstre  a participação no "Programa de Agroindústria Familiar Fábrica do Agricultor".

 

Incisos VI e VII do “caput” e § 3º, ambos do art. 606

21/12/2007

01/01/2008

30/09/2012

Alterado pelos Decreto n. 5.127, de 20/07/2009.

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Redução na base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos em trinta por cento para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos e dez por cento para os demais produtos, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a sete por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos.

§ 3º do art. 536-N, acrescentado pelo Decreto n. 4.007, de 17/12/2008

21/12/2007

17/12/2008

01/04/2009

30/09/2012

Alterado pelos Decretos n. 4.007, de 17/12/2008, n. 4.498, de 30/03/2009 e n. 8.746 de 16/11/2010.

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Redução de base de cálculo nas saídas internas de produtos de higiene pessoal e cosméticos, nos percentuais que especifica.

Item 21-A do Anexo II, acrescentado pelo Decreto n. 2.558, de 29/04/2008

21/12/2007

29/04/2008

01/05/2008

30/09/2012

 

Alterado pelos Decretos n. 2.682 de 30/05/2008, n. 3.549 de 08/10/2008, n. 3.795 de 18/11/2008, n. 1.477, de 20/05/2011

Revigorado pelos Decretos n. 7.393, de 08/06/2010, e n. 4.400, de 10/03/2009.

Decreto

1.980, de 21/12/2007 (RICMS)

Redução de base de cálculo nas operações de saída internas com veículos automotores novos classificados na NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no transporte escolar.

Item 25-A do Anexo II, acrescentado pelo Decreto n. 8.963 de 10/12/2010.

21/12/2007

10/12/2010

01/12/2010

30/09/2012

Alterado pelos  Decretos n. 990 de 30/03/2011, n. 8.963 de 10/12/2010, n. 3.503 de 14/12/2011

Decreto

6.080, de 28/09/2012 (RICMS)

Redução na base de cálculo nas saídas internas que destinem a consumidor final material escolar, conforme itens que lista, de forma que a carga tributária resulte no percentual de doze por cento

Item 17 do Anexo II

28/09/2012

01/10/2012

28/02/2017

Revogado pelo Decreto n. 5.602, de 29/11/2016.

Decreto

6.080, de 28/09/2012 (RICMS)

Redução na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a doze por cento, nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante com torres e pórticos, desde que o destinatário seja contribuinte inscrito no CAD/ICMS e a mercadoria destine-se à industrialização, à comercialização, ao uso ou ao ativo permanente.

Posição 3 da tabela de que trata o item 18 do Anexo II

28/09/2012

01/10/2012

18/11/2014

Revogado pelo Decreto n. 12.581, de 19/11/2014.

Decreto

6.080, de 28/09/2012 (RICMS)

Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de cerveja e de chope, sobre o valor do imposto devido na operação de saída interna desses produtos produzidos no território paranaense, classificados na posição 22.03 da NCM, em percentual que resulte na carga tributária de 12% (doze por cento).

Item 16-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto n. 9.782, de 20/12/2013

28/09/2012

20/12/2013

 

01/01/2014

 

31/12/2015

Alterado pelo Decreto n. 2.175, de 14/08/2015

Decreto

6.080, de 28/09/2012 (RICMS)

Crédito presumido ao estabelecimento fabricante do equipamento e implemento rodoviário motoniveladora, NCM 8429.20.90, produzidos pelo próprio estabelecimento localizado em território paranaense, sobre o valor do imposto devido nas operações internas destinadas a usuário final ou interestaduais.

Alínea “a’ do item 22-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto n. 9.860, de 02/01/2014

28/09/2012

02/01/2014

 

01/01/2014

10/05/2017

Alterado pelos Decretos n. 6.849, de 10.5.2017, n. 12.530 de 06/11/2014, n. 2.175, de 14/08/2015, n. 3.205, de 23/12/2015, e n. 6.849, de 10/05/2017.

Instrução SEFA

1.270, de 04/06/1992

Estabelece as rotinas para implementação do Programa Bom Emprego

 

11/06/1992

11/06/1992

31/12/1992

 

Resolução Conjunta

001, de 29/01/2001

Estabelece os critérios para a autorização de enquadramento no PRODEPAR

 

14/08/2001

14/08/2001

18/06/2003

Revogada pelo Decreto n. 1.465, de 18/06/2003.