RESOLUÇÃO 6/21
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 6, DE 19 DE JULHO DE 2021
Publicada no DOU de 21.07.21.
Autoriza os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de julho de 2021, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art 1º Os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 08 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item |
UF |
Recebimento |
Registro e Depósito de: |
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Data |
Forma |
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1 |
GOIÁS |
02.06.2021 |
Correio Eletrônico |
Atos Concessivos Vigentes de Extensão |
2 |
RIO GRANDE DO SUL |
08.06.2021 |
Correio Eletrônico |
Complementação de Atos Normativos Vigentes |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO FUNCHAL