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RESOLUÇÃO 16/21

Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS, ATOS CONCESSIVOS e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS que atualiza, estende ou adere a atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 16, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Publicada no DOU de 18.10.21.

Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS, ATOS CONCESSIVOS e ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS que atualiza, estende ou adere a atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada no dia 1º de outubro de 2021, em Brasília, DF,

RESOLVE:

Art. 1º Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do §1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS, ATOS CONCESSIVOS E ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS que atualizam informações, estendem ou aderem a atos VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

ALAGOAS

28.09.2021

Correio Eletrônico

- Atos Normativos de Adesão e Alteração editados em março e novembro de 2020;

- Atos Concessivos de Alteração, Concessão, Extensão e Revogação editados em outubro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro, março, abril e maio de 2021.

2

AMAPÁ

29.08.2021

Correio Eletrônico

- Atos Concessivos de Extensão editados em dezembro de 2020 e janeiro, março e maio de 2021.

3

DISTRITO FEDERAL

28.09.2021

Correio Eletrônico

- Atos Normativos/Concessivos de Extensão e Adesão editados nos anos de 2014, 2018, 2019, 2020 e 2021;

- Atos Normativos de Instituição e Alteração editados nos anos de 2018 e 2020.

4

ESPÍRITO SANTO

06.08.2021

Correio Eletrônico

- Atos Concessivos de Extensão e Revogação editados em julho, agosto e setembro de 2020.

5

GOIÁS

27.09.2021

Correio Eletrônico

- Atos Concessivos de Extensão e Adesão editados em abril e maio de 2021.

6

SANTA CATARINA

31.08.2021

Correio Eletrônico

- Complementação da relação Atos Normativos de benefícios fiscais vigentes;

- Atos Normativos de Alteração editados em dezembro de 2018;

- Complementação da relação de Atos Normativos/Concessivos de benefícios fiscais vigentes.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO FUNCHAL