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RESOLUÇÃO 25/22

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 25, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU de 25.02.22.

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho, na sua 345ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, em Brasília, DF.

RESOLVE:

Art 1º Os Estados do Acre, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

ACRE

11.02.2022

Correio Eletrônico

Atos Normativos de Alteração editados em novembro/2017

2

ESPÍRITO SANTO

15.02.2022

Correio Eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados nos anos de 2020, 2021 e 2022

3

GOIÁS

11.02.2022

Correio Eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados em fevereiro/2021 e maio/2021

4

GOIÁS

14.02.2022

Correio Eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração editados em agosto/2021 e setembro/2021

5

RIO GRANDE DO SUL

14.02.2022

Correio Eletrônico

Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração editados em março/2016, março/2020 e junho/2021 e

Atos Concessivos Não Vigentes

6

SANTA CATARINA

14.02.2022

Correio Eletrônico

Ato Concessivo Não Vigente

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 18.03.24.

 

No item 2 do art. 1º da Resolução CONFAZ/ME Nº 25, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 25 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 74,

onde se lê:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

2

ESPÍRITO SANTO

15.02.2022

Correio Eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados nos anos de 2021 e 2022

”;

leia-se:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

2

ESPÍRITO SANTO

15.02.2022

Correio Eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados nos anos de 2020, 2021 e 2022

”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA