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RESOLUÇÃO 32/22

Divulga decisão do CONFAZ que autoriza a COTEPE/ICMS a realizar a indicação de representante do conselho em palestras, solenidades e outros eventos.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 32, DE 21 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 27.07.22.

Divulga decisão do CONFAZ que autoriza a COTEPE/ICMS a realizar a indicação de representante do conselho em palestras, solenidades e outros eventos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, com base no § 1º do art. 3º do referido Regimento, por unanimidade, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada no dia 1º de julho de 2022, em Vitória, ES,

RESOLVEU:

Art. 1º Autorizar que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - realize a indicação de representante do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - em palestras, solenidades e outros eventos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR