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RESOLUÇÃO 40/23

Altera a Resolução CONFAZ/ME nº 38, que divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 40, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Publicado no DOU de 01.02.23.

Altera a Resolução CONFAZ/ME nº 38, que divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, Gabriel Muricca Galípolo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 e o art. 43 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, com a concordância do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 365ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2023,

RESOLVEU:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do art. 1º da Resolução CONFAZ/ME nº 38, de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – a alínea “a” do inciso I:

“a) Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;”;

II – a alínea “a” do inciso II:

“a) Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO