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RESOLUÇÃO CONFAZ/ME 62/24

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 25.11.2024

 

Autoriza o Estado do Maranhão a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/17.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024, em Brasília, DF,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º O Estado do Maranhão fica autorizado, nos termos do § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ informação de ATO CONCESSIVO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativo ao benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

MA

26.09.2024

Correio eletrônico

Complementação de atos concessivos vigentes

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Presidente do CONFAZ, em exercício