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RESOLUÇÃO 56/24

Autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 56, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOU de 03.05.24.

Autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2023, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1º Os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS NÃO VIGENTES relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

CE

7.12.2023

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados nos meses de julho e agosto de 2023.

2

CE

20.03.2024 e 02.04.2024

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de nova concessão e de adesão editados no mês de setembro de 2023.

3

GO

23.02.2024

Correio eletrônico

- Ato Normativo e atos Concessivos de alteração editados nos meses de junho e agosto de 2023.

4

PE

13.03.2024

Correio eletrônico

- Atos Normativos e Atos Concessivos de alteração e extensão editados no mês de novembro de 2023.

5

RS

6.03.2024

Correio eletrônico

- Atos Normativos e Atos Concessivos de alteração, revogação e extensão editados nos meses de janeiro e fevereiro de 2021

6

SC

18.03.2024

Correio eletrônico

- Atos Normativos/Concessivos não vigentes – complementação

7

SP

7.02.2024 e 28.03.2024

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de alteração e extensão editados no mês de outubro de 2023

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

FABIO FRANCO BARBOSA FERNANDES