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RESOLUÇÃO CONFAZ/MF 66/25

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 66, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

Publicado no DOU de 06.05.2025

Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2025, em Palmas, TO,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º Os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

AC

11.03.2025

Correio eletrônico

- Ato Concessivo de extensão editado em novembro de 2024.

2

AL

07.04.2025

Correio eletrônico

- Atos Normativos de alteração editados em fevereiro, março, agosto e outubro de 2023 e de adesão editado em agosto de 2023.

3

RO

17.02.2025

Correio eletrônico

- Atos Concessivos com novas concessões editados em agosto de 2024;

- Complementação de atos concessivos vigentes e não vigentes em 2017.

4

RR

20.03.2025

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de alteração e extensão editados em novembro de 2024;

- Complementação de atos concessivos vigentes em 2017.

5

DF

26.09.2024

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de revogação e extensão editados em março de 2024

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Presidente do CONFAZ, em exercício