Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Resoluções > 2025 > RESOLUÇÃO CONFAZ/MF 67/25

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF 67/25

Autoriza os Estados do Pará e Piauí a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 67, DE 30 DE ABRIL DE 2025

 

Publicado no dou de 08.05.2025

Autoriza os Estados do Pará e Piauí a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 408ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2025, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1º Os Estados do Pará e Piauí ficam autorizados, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

PA

25.04.2025

Correio eletrônico

- Atos Concessivos com novas concessões e alterações editados em setembro e outubro de 2024.

2

PI

28.04.2025

Correio eletrônico

- Ato Normativo de alteração editado em maio de 2024.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Presidente do CONFAZ, em exercício