Corregedorias: SEFAZ/AL
CONFAZ;GT-18;Corregedorias;Alagoas;Secretaria de Estado de Fazenda;CORREFAZ;Competências;Lei 6.285/2002;Decreto 4.070/2008.
ORGANIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS FAZENDÁRIAS |
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Contatos Sobre a Corregedoria Competências e Atribuições Composição Atual Organograma da Secretaria de Estado de Fazenda Organograma da Corregedoria Responsável e Data de Atualização |
CORREGEDORIA GERAL FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE
ALAGOAS
(CORREFAZ)
Contatos
Endereço: Av. Governador Osman Loureiro, nº 49, Salas 508/509, Mangabeiras, Maceió - AL. CEP 57037-630 Telefones: (82) 3315 8202 E-mail: corregedoria@sefaz.al.gov.br Endereço eletrônico: http://www.sefaz.al.gov.br/ |
SOBRE A CORREGEDORIA |
A Corregedoria Geral Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Alagoas (CORREFAZ) é um órgão colegiado, regulamentado pelo Decreto nº 4.070, de 04 de novembro de 2008, possuindo incumbências de inspeção, orientação e disciplina das atividades dos servidores da Secretaria.
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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES |
Decreto nº 4.070/2008
Art. 3º Compete à Corregedoria Fazendária: I – privativamente, apurar a responsabilidade de servidor lotado na Secretaria por infração disciplinar praticada no exercício das atribuições ou em razão do cargo em que se encontre investido;
II – proceder às inspeções, isoladamente ou em conjunto, com a Coordenadoria de Auditoria Interna – CAI, e realizar a correição dos feitos administrativos em todas as unidades da Secretaria, inclusive em programas, fundos, projetos e em órgãos vinculados à sua estrutura, podendo solicitar parecer ou laudo técnico de outra unidade administrativa da Secretaria sobre matéria que entender relevante para a emissão do seu julgamento; III – atuar preventivamente, no sentido de assegurar a legalidade dos atos administrativos propondo, inclusive, modificações nos procedimentos; IV – prestar orientação técnica a todas as unidades administrativas da Secretaria sobre matéria disciplinar; V – divulgar e fazer cumprir o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas; VI – ter acesso às informações acerca das atividades administrativas desenvolvidas em qualquer das unidades da estrutura da Secretaria, inclusive em programas, fundos, projetos e em órgãos vinculados à sua estrutura; VII – prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo no âmbito de sua competência; VIII – solicitar informações administrativas, financeiras e tributárias, junto a qualquer entidade da administração pública e privada, desta ou de outras unidades da federação, no interesse das ações desencadeadas pela Corregedoria, analisando-as em caráter sigiloso; IX – manter sob sigilo as informações fiscais, bancárias e outras declaradas, na forma da lei, pelos servidores lotados na Secretaria; X – (Revogado pelo Decreto nº 54.468, de 20.07.2017). XI – manter sistema de coleta de dados e de tratamento de informações sobre a observância das normas disciplinares e sobre crimes cometidos contra a ordem tributária; e XII – solicitar a colaboração da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público, no resguardo dos interesses da Fazenda Estadual. |
COMPOSIÇÃO ATUAL |
Lei Estadual nº 6.285/2002:
Art. 17. As infrações disciplinares praticadas pelos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, no exercício das atribuições ou em razão do cargo, só poderão ser conhecidas, apuradas e julgadas por Corregedoria própria, podendo a comissão processante ser presidida por qualquer um dos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças que componham a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares. § 1º (Revogado pela Lei nº 6.520, de 30.09.2004) § 2º (Revogado pela Lei nº 6.520, de 30.09.2004) § 3º O titular da Corregedoria Fazendária será nomeado a termo por ato do Governador do Estado, dentre os integrantes do Subgrupo FISCALIZAÇÃO, com formação de nível superior em Direito, que esteja no Padrão VIII, para o período de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.973, de 12.01.2018). § 4º A Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares será composta por integrantes estáveis do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, na proporção mínima de 1 (um) representante para cada Subgrupo a que alude o art. 2º desta Lei, preferencialmente com formação de nível superior em Direito, designados a termo por ato do Secretário de Estado da Fazenda, para o período de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.973, de 12.01.2018) Decreto nº 4.070/2008: Art. 9º A Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares será constituída por servidores efetivos e lotados na Secretaria de Estado da Fazenda, com número de 6 (seis) titulares e 3 (três) suplentes, de probidade reconhecida, indicados pelo Corregedor Fazendário, designados a termo, por ato do Secretário de Estado da Fazenda, que funcionará a cada processo com 3 (três) membros designados pelo Corregedor Fazendário, dentre eles o seu Presidente. COMPOSIÇÃO ATUAL: |
Corregedor Geral Fazendário
Ricardo de Carvalho Cavalcanti Calado Corregedores Fazendários e Membros da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Disciplinares Maurício José Santos Leal Ivo Remy Rytchyskyi Júnior Bruno Lopes Gonçalves Luiz Eduardo de Almeida Ferreira |
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
http://www.sefaz.al.gov.br/institucional/organograma |
ORGANOGRAMA DA CORREGEDORIA |
http://www.sefaz.al.gov.br/institucional/organograma |
RESPONSÁVEL E DATA DE ATUALIZAÇÃO |
RICARDO DE CARVALHO CAVALCANTI CALADO
Corregedor Geral Fazendário - CORREFAZ/AL Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
ricardocalado@sefaz.al.gov.br corregedoria@sefaz.al.gov.br Data da última atualização: 05 de Abril de 2023 |