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Declaração de Bens

Legislação do Estado do Ceará sobre o assunto: Declaração de Bens e Valores pelo Agente Público.

LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE CEARÁ

  • Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal (ver art. 13).


  • Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 81, de 26 de agosto de 2014Acrescenta o Capítulo III-ADa Administração Fazendária, ao Título VIDas Atividades Essenciais dos Poderes Estaduais, mediante acréscimo do art. 153–A da Constituição do Estado do Ceará (ver §4º do art. 153-A).

  • Portaria nº 141, de 2 de maio de 2022 (Publicada no D.O.E. de 5 de maio de 2022). Dispõe sobre a entrega da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada pelos servidores da Administração Fazendária do Estado do Ceará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 153-A, § 4º, da Constituição Estadual e art. 13 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (ver página 43 a 45 do D.O.E.).

  • Instrução Normativa SEPLAG nº 02, de 2 de julho de 2019. Fixa normas e procedimentos relativos ao provimento e vacância de cargos/empregos em comissão e de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo Estadual (ver inciso IV do art. 9º).