Lei nº 14.540/2023: Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual
Foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023 a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, a qual institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
A norma decorre da conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.140, de 27 de outubro 2022.
Segundo a Lei nº 14.540/2023, a norma se aplica a toda administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, bem como a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.
A criação do Programa objetiva prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, bem como capacitar os agentes públicos e implementar e disseminar campanhas educativas acerca da temática.
A Lei nº 14.540/2023 está em consonância com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.431, de 4 de abril de 2017.
Acesse a norma aqui: Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023.