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Legislação por assunto: Videoconferência

Confaz;Cotepe;GT18;Corregedorias;Unidades Federadas;Legislação por assuntos de interesse correicional.

Legislação Nacional:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  Assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (ver art. 5º, inciso LXXVIII)
  • Código do Processo Civil (CPC). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Admite a oitiva, o depoimento e a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (ver art. 236, §3º; art. 385, §3º;art. 453, §1º; art. 460).
  • Código de Processo Penal (CPP).  Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Admite a prática de atos processuais por videoconferência e o envio às partes de cópia do registro original, sem necessidade de transcrição (ver art. 222, §3º; art. 405, §1º). 
  • Lei de Acesso à Informação (LAI). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

  • Enunciado CGU nº 07, de 13 de dezembro de 2013. Videoconferência. Possibilidade. Interrogatório. PAD e Sindicância. No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância é possível a utilização de videoconferência para fins de interrogatório do acusado.

Legislação Estadual:

UNIDADES FEDERADAS
AC AL AP AM BA CE DF ES GO
MA MT MS MG PA PB PR PE PI
RJ RN RS RO RR SC SP SE TO

Nota 01:  Além da legislação propriamente dita, também podem ter sido incluídos outros conteúdos.