Legislação por assunto: Videoconferência
Confaz;Cotepe;GT18;Corregedorias;Unidades Federadas;Legislação por assuntos de interesse correicional.
Legislação Nacional:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (ver art. 5º, inciso LXXVIII).
- Código do Processo Civil (CPC). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Admite a oitiva, o depoimento e a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (ver art. 236, §3º; art. 385, §3º;art. 453, §1º; art. 460).
- Código de Processo Penal (CPP). Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Admite a prática de atos processuais por videoconferência e o envio às partes de cópia do registro original, sem necessidade de transcrição (ver art. 222, §3º; art. 405, §1º).
- Lei de Acesso à Informação (LAI). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Enunciado CGU nº 07, de 13 de dezembro de 2013. Videoconferência. Possibilidade. Interrogatório. PAD e Sindicância. No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância é possível a utilização de videoconferência para fins de interrogatório do acusado.
Legislação Estadual:
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Nota 01: Além da legislação propriamente dita, também podem ter sido incluídos outros conteúdos.