Abuso de Autoridade
Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Abuso de Autoridade
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ver parágrafo 1º do art. 37. Promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990. Abuso de poder em período eleitoral. Ver art. 22.
- Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Quem pode representar. Ver art. 14.
- Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Ver. Especialmente, parágrafo único do art. 27.
- Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Configura abuso de autoridade a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da CRFB. Condutas vedadas em período eleitoral. Ver art. 74.
- Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. Data da última atualização: 03/05/2023. Ver inciso III do parágrafo 9º do art. 14. Representação contra negligência ou abuso de poder.
- Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. Ver incisos VIII do art. 216; art. 218; incisos V do art. 246; inciso VI do art. 250.
- Regulamento do ICMS (RICMS) 2023 Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023. Ações de fiscalização. Ver título VII.
- Doutrina. HOTT. Lúcia Mary Ribeiro. A lei federal nº 13.869/2019 e o processo administrativo disciplinar: reflexos da nova lei de abuso de autoridade no curso do PAD no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
- Doutrina. Manual Prático – Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19). Manual aprovado pela 24/07/2020.Resolução PGE/MS/Nº 295. Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS).