Importunação Sexual
Legislação do Estado de Minas Gerais sobre o assunto: Importunação Sexual
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1948. Código Penal (ver art. 215-A).
- Lei Federal nº 14.612, de 03 de julho de 2023. Altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
- MG App. Ouvidoria de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual. A Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual é responsável pelo acolhimento de reclamações de assédio moral e sexual praticados por agentes públicos do Poder Executivo Estadual no exercício de suas funções, bem como, pelo desenvolvimento de ações que visem o combate e a prevenção dessa prática.
- Importunação Sexual e Assédio Sexual. TJDFT. Matéria orientativa que traz normativos e promove a diferenciação da tipologia. 2021.
Data de Atualização: 10/09/2023