Julgamento
Legislação do Estado da Paraíba sobre o assunto: Julgamento
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DA PARAÍBA
- Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (ver art. 121, inciso III; art. 139, inciso III; arts. 154 a 161; art. 1169, parágrafo único).
- Jurisprudência. STF. Súmula 19. É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. Proibição de bis in idem e processo administrativo disciplinar. 1. Razão jurídica não assiste ao Recorrente. 2. Sua argumentação concentra-se na suposta suspeição dos membros da comissão de processo administrativo e na ocorrência de bis in idem, por entender ter sido julgado mais de uma vez pelo mesmo fato. (...) 8. Também não procede a alegação de bis in idem na aplicação da pena de demissão. Esse argumento foi minuciosamente afastado na decisão recorrida, que esclareceu ter sido anulada a primeira penalidade administrativa de advertência, em virtude da ausência de fundamentação, pelo que inexistiria contrariedade à Súmula 19 deste Supremo Tribunal. Esse entendimento não diverge da jurisprudência assentada por este Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. [RMS 30.965, rel. min. Cármen Lúcia, 2ª T, j. 2-10-2012, DJE 212 de 29-10-2012.]
- Jurisprudência. STJ. Súmula 650. A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990. Súmula publicada em 27/09/2021.
- Jurisprudência. STJ. Súmula 651. Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. Súmula publicada em 25/10/2021.
Data de Atualização: 30/01/2024