Assédio Sexual
Legislação do Estado do Paraná sobre o assunto: Assédio Sexual
LEGISLAÇÃO POR ASSUNTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Constituição do Estado do Paraná, de 05 de outubro de 1989 (ver art. 219, § 2º; art. 237).
- Resolução CGE n.º 33, de 27 de maio de 2022. Especifica o procedimento para recebimento e tratamento de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
- Resolução CGE n.º 44, de 21 de março de 2023. Institui a Ouvidoria da Mulher Servidora como canal especial, vinculado à Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Estado, tendo por principal objetivo realizar a escuta, o acolhimento, a orientação e o encaminhamento das demandas relacionadas à ato lesivo praticado contra agentes públicos do sexo feminino.
- Resolução CGE n.º 50, de 18 de abril de 2023. Especifica o procedimento para recebimento e tratamento de denúncias sobre assédio sexual praticado por agentes públicos contra servidoras, no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo Estadual.
Data de Atualização: 09/06/2025